Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras - Maria Joana de Almeida e Silva.
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 01/05/2020, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira especial de Fiscalização, na categoria de Fiscal, da trabalhadora Maria Joana de Almeida e Silva, posicionada na 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 791.91 (euro).
12 de maio de 2020. - O presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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