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Edital 678/2020, de 3 de Junho

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Sumário

Período de consulta pública referente ao pedido de loteamento titulado pelo processo P2-2020/2

Texto do documento

Edital 678/2020

Sumário: Período de consulta pública referente ao pedido de loteamento titulado pelo processo P2-2020/2.

Isaltino Afonso de Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal e Oeiras

Faz público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/15, de 14 de maio decorrerá pelo prazo de 15 dias, a contar do 5.º dia útil após a publicação deste Edital no Diário da República, a discussão pública referente ao Pedido de licenciamento de uma operação de loteamento sita na Estrada de Leião, em Leião, Freguesia de Porto Salvo, requerido pela Câmara Municipal de Oeiras, P.º P2-2020/2.

A operação de loteamento consiste na criação de 3 lotes de terreno destinados a moradias unifamiliares.

A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efetivada, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 9:00-16:00 horas, na Unidade de Atendimento e Apoio Administrativo, localizada no Edifício dos Paços do Concelho em Oeiras, mediante marcação prévia do atendimento presencial.

No que respeita às sugestões, reclamações ou observações, devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Unidade de Atendimento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta feira, das 9:00h às 16:00 horas), com marcação prévia do atendimento presencial ou remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras e ainda através do correio eletrónico para urbanismo.online@cm-oeiras.pt.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no respetivo site da Câmara.

15 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Isaltino Morais.

313263745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4134251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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