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Despacho 5990/2020, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, oficial de ligação para a EUROPOL o inspetor da Polícia Judiciária Luís Miguel Correia de Carvalho

Texto do documento

Despacho 5990/2020

Sumário: Nomeia, em comissão de serviço, oficial de ligação para a EUROPOL o inspetor da Polícia Judiciária Luís Miguel Correia de Carvalho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da justiça podem nomear oficiais de ligação, escolhidos de entre os trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais.

Considerando que a ação dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância e atendendo à cessação da comissão de serviço, no dia 31 de maio de 2020, de um dos oficiais de ligação, em exercício na sede da EUROPOL, torna-se necessário proceder à sua substituição.

Assim, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado oficial de ligação para a EUROPOL o inspetor da Polícia Judiciária Luís Miguel Correia de Carvalho.

2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, prorrogável uma só vez por igual período.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

29 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 28 de maio de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313283096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4134136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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