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Declaração de Rectificação 10/92, de 29 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 1233-A/91, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DAS FINANÇAS, DA JUSTIÇA E DO COMERCIO E TURISMO, QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS A IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 300 (SUPLEMENTO), DE 2 DE JANEIRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 10/92

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1223-A/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (suplemento), de 2 de Janeiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela II, onde se lê «Macedo de Cavaleiros - MDC» deve ler-se «Macedo de Cavaleiros - MCD» e onde se lê «Portimão - PIM» deve ler-se «Portimão - PTM».

Na tabela IV, onde se lê «GF/FRECINT - Batalhão n.º 1 da Guarda Fiscal/Lisboa/FDLSB» deve ler-se «GF/SIPCO Bat. 1 G.

Fiscal/Lisboa/FDLSB», onde se lê «FRECINT - 1.ª Companhia do Batalhão n.º 1/Lisboa/FFLSB» deve ler-se «GF/COMP. OP. NORTE TEJO/Lisboa/FFLSB», onde se lê «GF/Sec. Pedrouços/Lisboa/FGLSB» deve ler-se «GF/Sec.

Investigação Fiscal/Lisboa/FGLSB», onde se lê «GF/Sec.

Sacavém/Lisboa/FTLSB» deve ler-se «GF/Frecint Sec.

Sacavém/Lisboa/FTLSB» e onde se lê «GNR/Comando-General, Lisboa» deve ler-se «GNR/Comando-Geral, Lisboa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1992. O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/29/plain-41330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-A/91 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e do Comércio e Turismo

    Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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