Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2020-2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
Considerando que a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação;
Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente;
Considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina;
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença:
Determina-se:
1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2020/2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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