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Despacho 5973/2020, de 2 de Junho

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Sumário

Prorrogação da mobilidade intercarreiras da assistente operacional Teresa Maria da Conceição Pereira Lameirão

Texto do documento

Despacho 5973/2020

Sumário: Prorrogação da mobilidade intercarreiras da assistente operacional Teresa Maria da Conceição Pereira Lameirão.

Pelas competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no seu artigo 20.º, determino enquanto Diretor do agrupamento de Escolas do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, que autorizo prorrogação da mobilidade intercarreiras, da Encarregada de Assistente Operacional Teresa Maria da Conceição Pereira Lameirão, de acordo com o artigo 18.º da Lei 2/2020 de 31 de março, até final de dezembro de 2020.

14 de maio de 2020. - O Diretor, Carlos Filipe Pacheco Lopes Calvário de Almeida.

313261744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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