Declaração de rectificação 8/92
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto Regulamentar 63/91, publicado no Diário da República, n.º 275, de 29 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo anterior» deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo anterior».
No artigo 4.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo 2.º deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º».
No artigo 5.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo 2.º» deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º».
No artigo 6.º, alínea b), onde se lê «Área dos lotes e áreas destinada» deve ler-se «Área dos lotes e área destinada».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.