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Declaração de Rectificação 8/92, de 29 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 63/91, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO REPÚBLICA, NUMERO 275, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 8/92
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto Regulamentar 63/91, publicado no Diário da República, n.º 275, de 29 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo anterior» deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo anterior».

No artigo 4.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo 2.º deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º».

No artigo 5.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo 2.º» deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º».

No artigo 6.º, alínea b), onde se lê «Área dos lotes e áreas destinada» deve ler-se «Área dos lotes e área destinada».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto Regulamentar 63/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REGULAMENTA O PROCESSO DE INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O NOVO REGIME JURÍDICO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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