A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 7/92, de 29 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 455/91, DOS MINISTROS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SOBRE O RECONHECIMENTO DO CHINES COMO LÍNGUA OFICIAL EM MACAU, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 310 (2 SUPLEMENTO), DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 7/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 455/91, publicado no Diário da República, n.º 301 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «relativo ao estatuto da língua portuguesa em Macau» deve ler-se «relativo ao estatuto da língua chinesa e da língua portuguesa em Macau».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Decreto-Lei 455/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    RECONHECE A LÍNGUA CHINESA, COMO LÍNGUA OFICIAL EM MACAU, POSSUINDO A MESMA FORÇA LEGAL QUE A LÍNGUA PORTUGUESA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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