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Anúncio de Procedimento 5727/2020, de 1 de Junho

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Sumário

Prestação de serviços para a gestão da eficiência hídrica no sistema de abastecimento de água da área do Município de Chaves - zona abastecida em alta

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Chaves

NIPC: 501205551

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Gestão Financeira - Unidade de Contratação Pública

Endereço: Praça de Camões

Código postal: 5400 150

Localidade: Chaves

País: PORTUGAL

NUT III: PT11B

Distrito: Vila Real

Concelho: Chaves

Freguesia: Freguesia de Santa Maria Maior - Chaves

Telefone: 276340500

Fax: 276327724

Endereço Eletrónico: municipio@chaves.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de serviços para a gestão da eficiência hídrica no sistema de abastecimento de água da área do Município de Chaves - zona abastecida em alta

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de serviços para a gestão da eficiência hídrica no sistema de abastecimento de água da área do Município de Chaves - zona abastecida em alta

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 2521065.09 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90713100

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT11B

Distrito: Vila Real

Concelho: Chaves

Freguesia: Todas

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Anos

5 anos

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Declaração emitida conforme o modelo constante do ANEXO 8 deste Programa de Procedimento;

b) Certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de pessoa coletiva;

c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

d) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para com a Segurança Social;

e) Cópia da certidão de registo comercial da empresa;

f) Cópia do alvará emitido pelo IMPIC (IP), do Adjudicatário, ou de Subempreiteiro designado, contendo as habilitações seguintes: 6ªsubcategoria, da 2ªcategoria e da classe correspondente aos trabalhos especializados que lhe respeite;

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, do(s) sócio(s) que obriga(m) a sociedade.

Quando o Adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os documentos previstos na alínea a) do ponto anterior, devem ser apresentados por cada um dos seus membros.

Quando a apresentação dos documentos solicitados na alínea f), do ponto anterior, for feita recorrendo a Subempreiteiro Designado, este tem de apresentar declaração em que se compromete a realizar os trabalhos correspondentes, nos termos previstos na Portaria 372/17, de 14 de dezembro.

Os concorrentes nacionais de outros Estados Membros da União Europeia, ou neles estabelecidos, devem deter os requisitos exigidos legalmente nesse Estado membro para a empreitada incluída no objeto do contrato.

No caso de, na ordem jurídica do país de origem do concorrente, não existir documento idêntico ao especialmente requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração sobre compromisso de honra feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação, bem como da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Gestão Financeira - Unidade de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Praça de Camões

Código postal: 5400 150

Localidade: Chaves

Endereço Eletrónico: municipio@chaves.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 30 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

Os candidatos devem possuir os requisitos mínimos de capacidade técnica seguintes:

a) Ter sido outorgante em, no mínimo, 2 contratos de redução de perdas de água, incluindo atividades do mesmo tipo do presente procedimento em sistemas de abastecimento de água, nos últimos 5 anos, concluídos ou em curso, com entidades gestoras onde os referidos contratos abrangem cada um mais de 20.000 clientes. Esses contratos devem incluir obrigatoriamente: i) o dimensionamento e implementação de zonas de medição e controlo (ZMC); ii) estudo de controlo de pressões, dimensionamento e construção de válvulas redutoras de pressão (VRP); iii) pesquisa ativa de fugas não visíveis, iv) deteção de ligações ilícitas. Em cada contrato todas as atividades atrás referidas devem abranger áreas com mais de 20.000 clientes.

b) Possuir no quadro de pessoal permanente um técnico com formação superior em engenharia, com experiência profissional superior a 10 anos, sendo que pelo menos 5 deles com experiência em projetos de redução de perdas de água em sistemas com mais de 20.000 clientes.

Os requisitos referidos no ponto anterior, são demonstrados da forma seguinte:

a) Os previstos na alínea a) por declaração da entidade contratante, devidamente assinada, onde identifique inequivocamente as atividades exercidas pelo candidato, a data de início das mesmas, a data do fim, e o número de clientes abrangidos por cada contrato;

b) O previsto na alínea b) com a apresentação do curriculum vitae do técnico a afetar ao contrato e por declaração, sob compromisso de honra, onde este ateste exercer atividade profissional há mais de 10 anos, como engenheiro, e que tem 5 anos ou mais de experiência em projetos de redução de perdas de água em sistemas com mais de 20.000 clientes, identificando os casos em que interveio e a qualidade em que o fez.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

Os candidatos devem possuir os requisitos mínimos de capacidade financeira seguintes:

a) O que se traduz pela expressão matemática:

V x t <= R x f

em que:

V - Preço base, indicado no Caderno de Encargos;

t - Taxa de juro Euribor a seis meses, com três casas decimais, divulgada no sitio http://pt.euribor-rates.eu/taxas-euribor-actuais.asp, à data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República, acrescida de 2%, com o valor mínimo de 2% ;

R - Valor médio do EBITDA do candidato nos últimos três exercícios (2016, 2017 e 2018), calculado através da seguinte fórmula:

em que:

EBITDA(i) - Resultado obtido da subtração entre os Proveitos e Ganhos Operacionais (campo A5017 da declaração IES).

Nota: No caso do candidato ser constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

f - Fator a incorporar na expressão = 1

b) Os candidatos têm, ainda, de apresentar, em pelo menos dois dos últimos três anos (2016, 2017 e 2018) e tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros, os limites mínimos para os 3 rácios seguintes:

1 - Rácio de solvabilidade >= 0,8.

Sendo: rácio de solvabilidade = capitais próprios a dividir pelo passivo

2 - Rácio de capacidade de endividamento >= 0,5

Sendo: rácio de capacidade de endividamento = capitais próprios a dividir pelos capitais permanentes

3 - Liquidez geral >= 1,0

Sendo: Liquidez geral = ativo corrente a dividir pelo passivo corrente

Os rácios de cada candidato serão apurados pela média aritmética dos três últimos anos fiscais. No caso do candidato ser constituído há menos de três exercícios, só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

São aceites para verificação e avaliação dos requisitos de capacidade técnica as referências de empresas acionistas do candidato, desde que a sua participação seja de pelo menos 50% e/ou serão aceites as referências de sociedades que com estes acionistas tenham uma relação de domínio ou de grupo, desde que estes apresentem uma declaração onde expressem a intenção de disponibilizarem a sua experiência humana e técnica.

Em caso de consórcio ou ACE (Associação Complementar de Empresas) o cumprimento de cada requisito será garantido desde que pelo menos um dos membros constituintes cumpra com esse requisito, e tenha pelo menos 50% de participação.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. As candidaturas serão analisadas e pontuadas numa escala de 0 a 10, arredondado a duas casas decimais, atendendo à seguinte expressão:

PFi = CCTi x 0,80 + CCFi x 0,20

em que:

PFi - Pontuação final de cada candidato;

CCTi - Classificação da capacidade técnica de cada candidato;

CCFi - Classificação da capacidade financeira de cada candidato.

2. Em caso de consórcio ou ACE a classificação será a média ponderada das classificações das empresas consorciadas ou agrupadas, em função do valor da sua participação no consórcio ou ACE.

3. A Capacidade financeira de cada candidato é apurada atendendo aos subfactores seguintes:

CCFi = Ei x 0,25 + Fi x 0,25 + Gi x 0,25 + Hi x 0,25 ,

em que:

Ei - Pontuação obtida por cada candidato na avaliação da Autonomia Financeira;

Fi - Pontuação obtida por cada candidato na avaliação da Liquidez Geral;

Gi - Pontuação obtida por cada candidato na avaliação da Solvabilidade;

Hi - Pontuação obtida por cada candidato na avaliação da Capacidade de Endividamento.

A Autonomia Financeira, a Liquidez Geral, a Solvabilidade e a Capacidade de Endividamento de cada candidato serão apuradas pela média aritmética dos três últimos anos fiscais. No caso de o candidato ser constituído há menos de três exercícios, só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

i) Autonomia Financeira (AF) - Traduz a capacidade de financiar o ativo sem recorrer a capital alheio, dando apoio na análise de risco sobre a estrutura financeira, sendo calculado pela seguinte expressão:

AF = (Capitais Próprios/Ativo Liquido Total) * 100

Em função do valor de Autonomia Financeira obtido será atribuída a pontuação ao subfactor Ei de acordo com a seguinte escala:

a) Às propostas com AF menor ou igual que 10,0 será atribuída uma pontuação Ei de 1,00 valores;

b) Às propostas com AF maior ou igual que 20,0 será atribuída uma pontuação Ei de 10,00 valores;

c) Às propostas com valores de AF superiores a 10,0 e inferiores a 20,0 será atribuída uma pontuação Ei calculada de forma linear entre os valores respetivos das alíneas a) e b).

ii) Liquidez Geral (LG) - Traduz a capacidade da empresa fazer face às suas obrigações de curto prazo, através das disponibilidades de curto prazo, sendo calculado pela seguinte expressão:

LG = ativo corrente a dividir pelo passivo corrente

Em função do valor de Liquidez Geral obtido será atribuída a pontuação ao subfactor Fi de acordo com a seguinte escala:

a) Às propostas com LG igual a 1,00 será atribuída uma pontuação Fi de 1,00 valores;

b) Às propostas com LG maior ou igual que 1,50 será atribuída uma pontuação Fi de 10,00 valores;

c) Às propostas com valores de LG superiores a 1,00 e inferiores a 1,50 será atribuída uma pontuação Fi calculada de forma linear entre os valores respetivos das alíneas a) e b).

iii) Solvabilidade Financeira (SF) - Traduz a relação entre os capitais próprios e o passivo.

Em função do valor da Solvabilidade Financeira obtido, será atribuída a pontuação ao subfactor Gi de acordo com a seguinte escala:

a) Às propostas com SF igual a 0,80 será atribuída uma pontuação Gi de 1,00 valores;

b) Às propostas com SF maior ou igual que 1,00 será atribuída uma pontuação Gi de 10,00 valores;

c) Às propostas com valores de SF superiores a 0,80 e inferiores a 1,00 será atribuída uma pontuação Gi calculada de forma linear entre os valores respetivos das alíneas a) e b).

iv) Capacidade de Endividamento (CE) - Traduz a relação entre os capitais próprios e os capitais permanentes.

Em função do valor da Capacidade de Endividamento, será atribuída a pontuação ao sub-fator Hi de acordo com a escala seguinte:

a) Às propostas com CE igual a 0,50 será atribuída uma pontuação Hi de 1,00 valores;

b) Às propostas com CE maior ou igual que 0,80 será atribuída uma pontuação Hi de 10,00 valores;

c) Às propostas com valores de CE superiores a 0,50 e inferiores a 0,80 será atribuída uma pontuação Hi calculada de forma linear entre os valores respetivos das alíneas a) e b).

4. Capacidade Técnica

A capacidade técnica de cada candidato é apurada da seguinte forma, atendendo aos seguintes subfactores:

CCTi = Ai x 0,50 + Bi x 0,50 ,

em que:

Ai - Pontuação atribuída a cada candidato, pelo número de projetos integrados de redução de água não faturada (ANF), que terão de incluir todas as atividades descritas em 6.1 a), em entidades gestoras com mais de 20.000 clientes, onde obteve reduções do indicador "% de ANF" superiores a 10 pontos percentuais em 5 anos.

O cálculo da ANF deverá ser de acordo com os critérios recomendados pela IWA - Indicador Fi46.

Número de projetos de redução de ANF, onde obteve reduções do indicador " % de ANF " superiores a 10 pontos percentuais Pontuação (Ai)

1 2

2 4

3 8

4 ou mais 10

Bi - Pontuação atribuída a cada candidato, pelo número de projetos integrados de redução de água não faturada (ANF), que terão de incluir todas as atividades descritas em 6.1 a), em entidades gestoras com mais de 20.000 clientes, onde obteve valores da ANF inferiores a 20% em pelo menos um ano dos últimos 3 anos de projeto.

O cálculo da ANF deverá ser de acordo com os critérios recomendados pela IWA - Indicador Fi46.

Número de projetos de redução de ANF, onde obteve valores da ANF inferiores a 20%. Pontuação (Bi)

1 2

2 4

3 8

4 ou mais 10

Para a contabilização do número de projetos de redução de ANF, que servirão de base ao cálculo da pontuação dos subfactores Ai e Bi, no caso de projetos realizados em consórcio, será considerada a respetiva participação do candidato nesse consórcio, participação essa especificada conforme Anexo 4 deste Programa de Procedimento.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 40 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Sim

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Chaves

Endereço: Praça de Camões

Código postal: 5400 150

Localidade: Chaves

Endereço Eletrónico: municipio@chaves.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2020/05/28

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr.º Nuno Vaz

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Chaves

413264052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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