Aviso (extrato) n.º 8446/2020
Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, reunidas as condições previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquele diploma, torna-se público que, obtidos os pareceres favoráveis de Suas Excelências a Secretária de Estado da Defesa Nacional e Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados:
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4 de maio de 2020. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia Melo.
313255548