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Despacho Conjunto DDC118/89, de 19 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [138], de 19.06.1989, Pág. 5984
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Sumário

CRIA UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ELABORAR NORMAS REGULAMENTARES DE COMPROVACAO DAS INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS POR DOENÇA POR PERIODO ININTERRUPTO DE 365 DIAS, DE ACORDO COM O DECRETO LEI 132/88, DE 20 DE ABRIL (DEFINE E REGULAMENTA A PROTECÇÃO NA EVENTUALIDADE DOENÇA DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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