Despacho Conjunto DDC118/89, de 19 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [138], de 19.06.1989, Pág. 5984
- Data: 1989-06-19
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Sumário
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ELABORAR NORMAS REGULAMENTARES DE COMPROVACAO DAS INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS POR DOENÇA POR PERIODO ININTERRUPTO DE 365 DIAS, DE ACORDO COM O DECRETO LEI 132/88, DE 20 DE ABRIL (DEFINE E REGULAMENTA A PROTECÇÃO NA EVENTUALIDADE DOENÇA DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM).
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