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Portaria 686/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, que aprova novas disposições relativas ao regime de caça.

Texto do documento

Portaria 686/78

de 29 de Novembro

Com a publicação da Portaria 523-A/77, de 13 de Agosto, foram alterados alguns aspectos regulamentares do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto, sobre disciplina venatória, nomeadamente, no respeitante a períodos venatórios.

A redacção do artigo 54.º foi alterada pela citada portaria e alargado o período da caça às rolas até ao último domingo de Novembro. Esta alteração implica, por razões de coerência, que o artigo 56.º do Decreto-Lei 354-A/74 seja também rectificado.

Nestes termos e com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário e das Florestas, o seguinte:

O artigo 56.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 56.º A caça às rolas só é permitida «à espera», sem rede, sem cão nem negaças e em todos os terrenos para o efeito delimitados por editais do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, mediante proposta das comissões venatórias, no período antecedente ao primeiro domingo de Outubro; a partir deste dia (inclusive) a caça de rolas é autorizada em todos os terrenos onde é permitido caçar.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário e das Florestas, 2 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário e das Florestas, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-41300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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