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Aviso (extrato) 8428/2020, de 29 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de 11 assistentes técnicos para o preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8428/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de 11 assistentes técnicos para o preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de 11 assistentes técnicos para o preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 22 de janeiro de 2020, foi autorizada a abertura, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de onze postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município para o ano 2020 - 10 Assistentes Técnicos e 1-Assistente Técnico -Assistente de Ação Educativa.

1 - Referência A): Dez postos de trabalho da carreira/categoria Assistente Técnico;

Referência B): Um posto de trabalho da carreira/categoria Assistente Técnico - Assistente de Ação Educativa;

2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A) e B): 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado:

Referência A) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Referência B) Incumbe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; Exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; Cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo; Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola.

4 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social, Educação e Cultura;

5 - A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.pt, e na página eletrónica do Município de Vieira do Minho em www.cm-vminho.pt.

12 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4129740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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