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Aviso (extrato) 8395/2020, de 29 de Maio

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Sumário

Consulta pública do projeto de alteração dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8395/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de alteração dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Consulta pública do projeto de alteração dos Estatutos da ESEP

Nos termos do disposto no artigo 65.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, homologados pelo Despacho normativo 26/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, em vigor, conjugado com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e com o artigo 101.º do Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra em consulta pública o projeto da primeira alteração aos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado por deliberação do Conselho Geral, de 25 de julho de 2019.

O documento encontra-se disponível para consulta no site da ESEP, no link https://www.esenf.pt/pt/a-esep/instrumentos-gestao/discussao-publica/, e as pronúncias deverão ser apresentadas, por escrito, no prazo suprarreferido, para o endereço discussaopublica@esenf.pt.

19 de maio de 2020. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

313256966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4129695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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