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Despacho (extrato) 5903/2020, de 29 de Maio

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Sumário

Colocação do conselheiro de embaixada Manuel Frederico Pinheiro da Silva na Embaixada de Portugal em Malabo como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, enpied

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5903/2020

Sumário: Colocação do conselheiro de embaixada Manuel Frederico Pinheiro da Silva na Embaixada de Portugal em Malabo como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, enpied.

1 - Por despacho de 12 de maio de 2020, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 40.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Manuel Frederico Pinheiro da Silva, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, seja colocado na Embaixada de Portugal em Malabo, como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, en pied.

2 - O referido despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

21 de maio de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313264036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4129644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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