A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 23/2020, de 29 de Maio

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Sumário

Retifica a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 23/2020

Sumário: Retifica a Lei 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020».

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2020, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 1 do artigo 311.º, onde se lê:

«Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de 2 200 000 (euro), para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria 146/2017, de 28 de abril

deve ler-se:

«Em 2020, o Governo transfere para a administração local a verba de 2 200 000 (euro), para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria 146/2017, de 26 de abril

Na epígrafe do artigo 421.º, onde se lê:

«Alteração ao Decreto-Lei 166/2013, de 27 de outubro»

deve ler-se:

«Alteração ao Decreto-Lei 166/2013, de 27 de dezembro»

No proémio do n.º 1 do artigo 421.º, onde se lê:

«Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:»

deve ler-se:

«Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:»

No n.º 2 do artigo 421.º, onde se lê:

«São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual.»

deve ler-se:

«São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual.»

Assembleia da República, 27 de maio de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4129636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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