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Declaração de Retificação 409/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 1722/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 409/2020

Sumário: Retifica o Aviso 1722/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020.

Por ter saído com inexatidão o Anexo I do Aviso 1722/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, retifica-se o mesmo, de acordo com a deliberação de câmara municipal de 27 de fevereiro de 2020 e da deliberação de Assembleia Municipal de 30 de abril de 2020, nos seguintes termos:

No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:

«De 3.º Grau de Gestão Financeira

1 - Não obstante já existir um elencado de funções e competências atribuídas à Divisão de Administração Interna e Finanças no artigo 14.º do Regulamento, são competências específicas da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, as previstas nas alíneas a) a z) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, exercidas em apoio à referida Divisão.»

deve ler-se:

«De 3.º Grau de Gestão Financeira

1 - Não obstante já existir um elencado de funções e competências atribuídas à Divisão de Administração Interna e Finanças no artigo 14.º do Regulamento, são competências específicas da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, as previstas nas alíneas a) a z) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 14.º, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, exercidas em apoio à referida Divisão.»

No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê:

«De 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública

1 - São competências da Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública, as elencadas nas alíneas aa) a zz) do n.º 3 do artigo 14.º, do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade 5.º Grau de aprovisionamento e contratação pública.»

deve ler-se:

«De 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública

1 - São competências da Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública, as elencadas nas alíneas aa) a pp) do n.º 3 do artigo 14.º, do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade 5.º Grau de aprovisionamento e contratação pública.»

Deverá ainda retificar-se o erro de localização sistemática/índice constante do artigo 14.º, pois a expressão «Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Aprovisionamento/Contratação» que constava entre as alíneas z) e aa) do n.º 3 foi eliminada.

Além disso, nesse artigo 14.º foi ainda eliminada a alínea e) que refere «colaborar nos processos de aquisição de serviços e equipamentos informáticos municipais» por se encontrar desenquadrada, pois estava colocada a seguir à alínea tt) e antes da alínea uu).

O teor da alínea e) referida passa a constar da alínea tt) com a seguinte redação:

«tt) Desenvolver os programas informáticos ao nível operativo, nos diversos serviços municipais e colaborar nos processos de aquisição de serviços e equipamentos informáticos municipais;»

11 de maio de 2020. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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