Declaração de Retificação n.º 409/2020
Sumário: Retifica o Aviso 1722/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020.
Por ter saído com inexatidão o Anexo I do Aviso 1722/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, retifica-se o mesmo, de acordo com a deliberação de câmara municipal de 27 de fevereiro de 2020 e da deliberação de Assembleia Municipal de 30 de abril de 2020, nos seguintes termos:
No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«De 3.º Grau de Gestão Financeira
1 - Não obstante já existir um elencado de funções e competências atribuídas à Divisão de Administração Interna e Finanças no artigo 14.º do Regulamento, são competências específicas da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, as previstas nas alíneas a) a z) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, exercidas em apoio à referida Divisão.»
deve ler-se:
«De 3.º Grau de Gestão Financeira
1 - Não obstante já existir um elencado de funções e competências atribuídas à Divisão de Administração Interna e Finanças no artigo 14.º do Regulamento, são competências específicas da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, as previstas nas alíneas a) a z) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 14.º, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, exercidas em apoio à referida Divisão.»
No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê:
«De 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública
1 - São competências da Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública, as elencadas nas alíneas aa) a zz) do n.º 3 do artigo 14.º, do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade 5.º Grau de aprovisionamento e contratação pública.»
deve ler-se:
«De 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública
1 - São competências da Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública, as elencadas nas alíneas aa) a pp) do n.º 3 do artigo 14.º, do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade 5.º Grau de aprovisionamento e contratação pública.»
Deverá ainda retificar-se o erro de localização sistemática/índice constante do artigo 14.º, pois a expressão «Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Aprovisionamento/Contratação» que constava entre as alíneas z) e aa) do n.º 3 foi eliminada.
Além disso, nesse artigo 14.º foi ainda eliminada a alínea e) que refere «colaborar nos processos de aquisição de serviços e equipamentos informáticos municipais» por se encontrar desenquadrada, pois estava colocada a seguir à alínea tt) e antes da alínea uu).
O teor da alínea e) referida passa a constar da alínea tt) com a seguinte redação:
«tt) Desenvolver os programas informáticos ao nível operativo, nos diversos serviços municipais e colaborar nos processos de aquisição de serviços e equipamentos informáticos municipais;»
11 de maio de 2020. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
313244126