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Aviso (extrato) 8201/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Revogação dos procedimentos concursais de seleção internacional para a contratação de doutorados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho - Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8201/2020

Sumário: Revogação dos procedimentos concursais de seleção internacional para a contratação de doutorados, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho - Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB).

Revogação dos procedimentos concursais de seleção internacional para a contratação de doutorados, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho - Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) - Sete Postos

1 - Nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, a 17 de março de 2020, o Conselho Diretivo do IPMA, IP, deliberou autorizar a abertura de procedimentos concursais de seleção internacional para o recrutamento de doutorados, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista à ocupação de sete postos de trabalho para exercício de atividades de investigação no âmbito do PNAB, financiado através das receitas próprias provenientes desse programa - Ref.ª 1 (4 Postos), Ref.ª 2 (1 Posto), Ref.ª 3 (1 Posto) e Ref.ª 4 (1 Posto).

2 - Após reunião do júri dos procedimentos com a Ref.ª 1 e Ref.ª 4, foram publicitados os avisos de abertura - oferta BEP OE202004/0055 e oferta BEP OE202004/0059, respetivamente - sendo que os prazos de candidaturas terminaram a 28 de abril de 2020.

Nos demais procedimentos, não chegou a ocorrer a primeira reunião de júri.

3 - Em virtude da obrigatoriedade de proceder à abertura dos procedimentos de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), encarados como prioritários, e de molde a libertar o cabimento necessário para o efeito, o IPMA, IP viu-se na contingência de extinguir os procedimentos acima referidos.

4 - O artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) prevê a possibilidade do órgão decisor extinguir, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade, no todo ou em parte, os efeitos de um ato administrativo anterior, através da revogação. A regra constante do artigo 167.º é no sentido de que os atos administrativos são livremente revogáveis, exceto se a sua irrevogabilidade resulte de vinculação legal ou quando deles resultem, para a Administração, obrigações legais ou direitos irrenunciáveis, o que não se verifica no caso vertente.

5 - Torna-se público que, a 11 de maio de 2020, o Conselho Diretivo deliberou, nos termos do artigo 165.º do CPA e com os fundamentos acima mencionados, no sentido de revogar a deliberação de abertura dos procedimentos de seleção internacional para contratação de sete doutorados, no âmbito do PNAB.

13 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

313244564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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