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Aviso (extrato) 8029/2020, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais de seleção internacional de investigadores doutorados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8029/2020

Sumário: Procedimentos concursais de seleção internacional de investigadores doutorados.

Procedimentos Concursais de Seleção Internacional de Investigadores Doutorados

Por despacho de 07 de abril de 2020 da Diretora da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP) e nos termos do disposto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, torna-se público que se encontram abertos 2 procedimentos concursais de seleção internacional para a contratação de 2 Investigadores Doutorados, correspondentes aos projetos com as seguintes referências: FBAUP| 1 IDJ - WEB| UIDP/04395/2020 e FBAUP| 1 IDJ - GCT| UIDB/04395/2020, financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT).

Os Avisos integrais destes procedimentos encontram-se disponíveis na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal Eracareers, na página de Recrutamentos da Universidade (https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.lista_noticias) e na página da Internet da FBAUP.

7 de abril de 2020. - A Diretora da FBAUP, Professora Doutora Lúcia Almeida Matos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4122688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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