de 22 de maio
Sumário: Determina o dia 1 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais.
Entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais
A revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, plasmada na Lei 114/2019, de 12 de setembro, consagrou a especialização nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários, enquanto fator de racionalização e de agilização do funcionamento desta jurisdição. Concretizando esse objetivo, o Decreto-Lei 174/2019, de 13 de dezembro, procedeu à criação de juízos de competência especializada.
Em face do artigo 10.º deste diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento dos referidos juízos.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 174/2019, de 13 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Entrada em funcionamento
Entram em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020 os seguintes juízos:
a) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social e juízo de contratos públicos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;
b) Juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Tributário de Lisboa;
c) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada;
d) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro;
e) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga;
f) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;
g) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo de contratos públicos, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
h) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de maio de 2020.
113260172