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Despacho (extrato) 5685/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Doutor Hiren Canacsinh como professor adjunto do ISEL

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5685/2020

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Doutor Hiren Canacsinh como professor adjunto do ISEL.

Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 20 de fevereiro de 2020, pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 15 de maio de 2015, do Doutor Hiren Canacsinh como Professor Adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 15 de maio de 2020, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 185, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

11 de maio de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Jorge Alberto Mendes de Sousa.

313236918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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