de 21 de maio
Sumário: Concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos SPE do MNE, aprovada pelo Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.
Aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designados por SPE do MNE, são aplicáveis as disposições legais relativas aos demais trabalhadores em funções públicas, com as especialidades decorrentes do regime previsto no Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, que estabelece o seu regime jurídico-laboral.
O Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, aprovou as tabelas remuneratórias aplicáveis àquele universo de trabalhadores.
Neste quadro, o Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, prevê, nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º, que a atualização dos valores correspondentes às posições remuneratórias das tabelas referidas se efetue por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros, tendo, como teto máximo, o valor percentual previsto para os demais trabalhadores em funções públicas.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de negociação coletiva, a qual se desenvolveu em coordenação com a organização representativa dos trabalhadores dos SPE do MNE.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos SPE do MNE, aprovada pelo Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.
Artigo 2.º
Atualização das remunerações base
As remunerações base mensais aprovadas pelas tabelas remuneratórias em anexo ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, são atualizadas em 0,3 %.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 18 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de maio de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 27 de abril de 2020.
113252761