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Aviso (extrato) 7923/2020, de 20 de Maio

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Sumário

Retifica a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça relativo às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar reportada a 31 de dezembro de 2019

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7923/2020

Sumário: Retifica a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça relativo às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar reportada a 31 de dezembro de 2019.

1 - De acordo com o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, fez-se público que, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 12 de março de 2020, foi aprovada a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça, reportada a 31 de dezembro de 2019, que foi publicitada no Diário da República pelo Aviso (extrato) n.º 5222/2020, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2020.

2 - Verificando-se a existência de um erro material na lista de antiguidade relativo à categoria de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 23 abril de 2020, procedeu-se, nos termos do artigo 79.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, à correção oficiosa daquela lista de antiguidade reportada a 31 de dezembro de 2019.

3 - A referida lista retificada pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Administração da Justiça https://dgaj.justica.gov.pt/

4 - De acordo com o artigo 78.º do mesmo Estatuto, as eventuais reclamações devem ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, e dirigidas à Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça.

13 de maio de 2020. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

313242636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4120145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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