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Resolução do Conselho de Ministros 40/87, de 24 de Setembro

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Sumário

Prorroga o mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/87
O mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho, foi prorrogado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/87, de 12 de Janeiro, tendo, porém, cessado em 30 de Junho.

Os condicionalismos de ordem política que marcaram o período de tempo que desde então decorreu inibiram a tomada de decisão pelo Conselho de Ministros sobre a orientação futura para a iniciativa em curso.

Com a entrada em funções do XI Governo Constitucional estão relançadas e reforçadas as iniciativas que presidiram à criação da referida comissão, havendo agora que estabelecer as condições necessárias à institucionalização do projecto «Cartão Jovem».

A comissão reveste-se de um carácter transitório, para funcionar numa fase inicial de lançamento do «Cartão Jovem» e até à criação de condições que permitem integrá-la nas estruturas já existentes, embora com salvaguarda dos seus mecanismos específicos de gestão.

Mas, se, por um lado, ainda não se esgotaram os objectivos que presidiram à criação daquela comissão, por outro, embora estando já concluídos os estudos prévios necessários à referida integração, a mesma ainda não se pôde concretizar por limitações de natureza institucional e administrativa.

Importa, pois, reinvestir a comissão no exercício das suas funções, ratificando e confirmando, simultaneamente, os actos entretanto praticados na prossecução das tarefas que lhe estavam cometidas.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1987, resolveu:
1 - Prorrogar o mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho.

2 - Ficam ratificados e confirmados todos os actos praticados pela comissão na prossecução do seu objecto no período compreendido entre 30 de Junho de 1987 e a presente resolução.

3 - A comissão passa a depender do Ministro Adjunto e da Juventude, devendo, na prossecução das suas funções:

a) Assegurar a gestão e coordenação do «Cartão Jovem» a nível nacional e europeu, em estreita articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Garantir a execução dos acordos e protocolos já assinados e celebrar outros com entidades que venham a aderir ao «Cartão Jovem», após aprovação das respectivas minutas pelo Ministro Adjunto e da Juventude;

c) Prosseguir o estudo dos mecanismos necessários à integração do «Cartão Jovem» na estrutura de serviços já existente.

4 - A comissão permanecerá em funções até à integração da gestão do «Cartão Jovem» na estrutura de serviços.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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