Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 38/87, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concede, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/84, de 23 de Fevereiro, condições especiais de regularização das dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego ao Entreposto Industrial - Metalotécnica, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/87
1. Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 53/86, de 30 de Junho, e 11/87, de 11 de Março, o Governo adaptou toda uma série de medidas para fazer face aos problemas económico-sociais da península de Setúbal, designadamente o PROSET (Programa de Desenvolvimento da Península de Setúbal).

Um dos objectivos fixados para aquela operação integrada de desenvolvimento regional foi o da criação de empregos, de molde a reduzir a taxa do desemprego da região. E definiram-se acções a levar a cabo pelas entidades públicas e privadas envolvidas no PROSET, com vista à recuperação das empresas existentes e à criação de novas unidades, única forma de concretizar o objectivo referido.

2. O Entreposto Industrial - Metalotécnica, S. A., com sede e instalações em Praias-Sado, assume particular importância no contexto social e geográfico da região, ocupa várias centenas de trabalhadores e actua num sector - o da metalomecânica - que oferece inquestionável interesse quer sectorial quer regional.

3. Devido a circunstâncias várias, a empresa encontra-se numa situação económico-financeira difícil, mas é susceptível de viabilização.

4. O plano de viabilização que a empresa formulou e apresentou ao delegado do Governo para a dinamização da actividade económica da península de Setúbal - e por este sustentado - tem como corolário a adopção de medidas de natureza excepcional que, a curto prazo, permitam não só a sua recuperação mas também uma adequada protecção dos credores e a tutela dos interesses dos trabalhadores.

Assim:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1987, resolveu o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 60/84, de 23 de Fevereiro, aprovar a concessão de condições especiais de regularização das dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego, à data de 30 de Junho de 1987, de acordo com o seguinte esquema:

a) Amortização da dívida em dez anos, em prestações mensais e crescentes, sendo os dois primeiros de carência, de acordo com o plano anexo;

b) Inexigibilidade de juros de mora vencidos e vincendos no período de amortização da dívida de contribuições.

2 - A empresa obriga-se ao cumprimento integral das prestações referidas na alínea a) do número anterior, bem como ao pagamento atempado das contribuições normais.

3 - O Ministro das Finanças promoverá a adopção de medidas de regularização das dívidas fiscais da empresa.

4 - O Ministro do Trabalho e Segurança Social promoverá a adopção de medidas tendentes à suspensão das acções judiciais em curso que pendem contra a empresa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Plano de pagamento das dívidas de Entreposto Industrial - Metalotécnica, S. A., à Segurança Social e Fundo de Desemprego

... Percentagem
1.º ano ... -
2.º ano ... -
3.º ano ... 1
4.º ano ... 2
5.º ano ... 4
6.º ano ... 18,5
7.º ano ... 18,5
8.º ano ... 18,5
9.º ano ... 18,5
10.º ano ... 19
Total ... 100

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-23 - Decreto-Lei 60/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à celebração de acordos de pagamento em prestações, até 10 anos, das contribuições em dívida à segurança social e à prova da situação das empresas em actos notariais de natureza societária. Aplica as isenções reconhecidas pela lei ao Estado nos actos de registo predial requeridos pelas instituições de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda