Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/87
Considerando que com a publicação do Decreto-Lei 224/87, de 3 de Julho, se definiu o quadro legislativo respeitante à prevenção de riscos de acidentes industriais tecnológicos graves, que, entre outras medidas de prevenção e controle, prevê a obrigatoriedade de informação às populações e de planeamento de emergência relativamente aos estabelecimentos industriais apresentando mais elevado grau de risco para o homem e o ambiente;
Considerando que no âmbito das acções do Ano Europeu do Ambiente, a decorrer, se vai desenrolar uma campanha europeia de prevenção de acidentes graves e de organização do socorro, na qual Portugal deve participar com utilidade, recolhendo de tais acções benefícios que permitam aumentar a protecção e a segurança das populações, dos bens e do ambiente;
Considerando, finalmente, que só através de acções multidisciplinares e plurissectoriais coordenadas, envolvendo os vários níveis político-administrativos, as entidades públicas e privadas e os próprios cidadãos, é possível atingir os objectivos atrás referidos:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1987, resolveu:
1 - Encarregar o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) de coordenar toda a planificação e demais acções com vista à realização de um exercício através do qual serão testados planos de emergência destinados a aumentar o grau de protecção e segurança do Complexo Industrial de Estarreja e das pessoas e bens localizados na respectiva área.
2 - Para a prossecução dos objectivos definidos no ponto anterior deverão, no âmbito do exercício, ser:
a) Elaborados os necessários planos operacionais de emergência;
b) Listados os meios e equipamentos necessários ao desenvolvimento oportuno e eficaz de acções de prevenção, combate e controle;
c) Estabelecidas as condições de actuação em situações de emergência;
d) Promovidas as convenientes acções de sensibilização das populações;
e) Assegurados mecanismos que, sob a coordenação das estruturas de nível local, distrital e nacional de protecção civil, garantam uma efectiva capacidade de resposta das várias entidades intervenientes.
3 - O exercício, tendo por base os riscos potenciais de acidentes industriais tecnológicos, será efectuado num cenário envolvendo o Complexo, as vias de acesso rodoviárias e ferroviárias, tendo em conta as ligações entre as fábricas, os centros abastecedores de matérias-primas e o encaminhamento dos produtos acabados.
4 - Com vista ao enquadramento de todos os aspectos de apoio à planificação e à execução das acções a empreender, numa óptica de exercício de quadros, é constituída uma Comissão Nacional, a funcionar no âmbito do Centro Operacional de Protecção Civil, que terá a seguinte composição:
Representante do SNPC, que presidirá;
Representante do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;
Representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente (DGQA);
Representante da Direcção-Geral da Indústria;
Presidente da Comissão Distrital;
Presidente da Comissão Municipal;
Responsável pela Direcção dos Serviços de Planeamento e Operações de Protecção Civil do SNPC;
Representante da Associação Industrial Portuguesa (CAIPA - Comissão da AIP para o Ambiente).
5 - Para assegurar o desenvolvimento e articulação das acções a empreender aos vários níveis serão constituídas comissões ao nível distrital e ao nível autárquico, com a seguinte composição:
5.1 - Comissão Distrital, a funcionar no âmbito do Centro de Coordenação Distrital de Protecção Civil de Aveiro:
Governador civil ou seu representante, que presidirá;
Delegado distrital de Protecção Civil, sendo, até à sua nomeação, substituído por um funcionário qualificado do Governo Civil do Distrito de Aveiro;
Representante da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio;
Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR);
Representantes da Administração Regional de Saúde de Aveiro e do Hospital Distrital de Aveiro;
Representante da Junta Autónoma do Porto de Aveiro;
Representante da estrutura dos bombeiros;
Representante da Delegação Distrital de Aveiro da Cruz Vermelha;
5.2 - Comissão Municipal, a funcionar no âmbito do Serviço Municipal de Protecção Civil:
Presidente da Câmara ou seu representante, que presidirá;
Representante da Comissão de Gestão do Ar de Estarreja;
Director sanitário (delegado de Saúde);
Representante do Gabinete da Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Estarreja;
Representante da GNR;
Representante dos bombeiros;Representante da CIRES - Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, S. A.;
Representante da ISOPOR - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda.;
Representante da QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P.;
Representante da UNITECA - União Industrial Têxtil e Química, S. A.
6 - Além das entidades expressamente mencionadas nos pontos anteriores, as Comissões poderão recorrer à colaboração de quaisquer outras.
7 - As Comissões reunirão obrigatoriamente uma vez por mês e, mediante convocação dos respectivos presidentes, sempre que tal se revele necessário.
8 - As empresas mencionadas no ponto 5.2 promoverão a elaboração dos respectivos planos internos de emergência.
9 - As despesas inerentes às deslocações dos representantes das várias entidades envolvidas serão suportadas por estas.
10 - As despesas ocasionadas pela planificação e execução do exercício serão suportadas em 75% pela DGQA e em 25% pelo SNPC, devendo, para esse efeito, ambos os organismos proceder à celebração da proposta de orçamento a submeter à aprovação conjunta dos Ministros da Administração Interna e do Plano e da Administração do Território.
11 - O calendário dos trabalhos a realizar é o seguinte:
Obtenção de dados até 15 de Julho de 1987;
Conclusão de reconhecimentos e de cartografia até 31 de Julho de 1987;
Finalização dos planos de emergência até 30 de Setembro de 1987;
Programa final do exercício até 31 de Dezembro de 1987;
Conclusão da campanha de sensibilização das populações até 31 de Janeiro de 1988;
Realização do exercício em Fevereiro de 1988.
12 - Imediatamente após a conclusão de cada uma das acções constantes do número anterior, as Comissões elaborarão relatórios de progresso.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal
António Cavaco Silva.