Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/87
Para além dos campos de acção tradicionais, o Estado tem vindo, nas últimas décadas, a assumir gradualmente responsabilidades mais vastas em múltiplos domínios, impostas pela crescente interdependência das relações económicas, sociais e políticas e também pela sua função de regulador da sociedade. Estes factores, entre outros, têm conduzido a um empolamento excessivo da máquina administrativa com o consequente aumento das despesas públicas, sem que, por vezes, se alcancem, eficaz e atempadamente, os resultados desejados.
A modernização administrativa, entendida não como um acto instantâneo ou como um conjunto isolado de medidas, mas como um processo permanente e dinâmico de adaptação da Administração Pública às exigências que a sociedade moderna lhe impõe, implica a escolha de áreas prioritárias de actuação, das quais se destacam, pela sua importância, a gestão pública e a desburocratização.
Preocupação expressa em vários programas de modernização administrativa de países da CEE, a melhoria da gestão pública passa não só pelo combate ao desperdício mas também por um contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de informação subjacentes à afectação dos dinheiros públicos. A aplicação progressiva de novas práticas de planeamento, orçamentação e controle tem em vista atingir aquele desiderato e é neste sentido que devem ser enquadradas as recentes experiências inovadoras no domínio da preparação e execução do Orçamento do Estado para 1987.
Como complemento das experiências na área orçamental, a elaboração de planos e relatórios anuais de actividades, por parte dos serviços públicos, visa não só a adopção de instrumentos balizadores de actuação, mas também o aperfeiçoamento dos sistemas de informação para gestão através da sistematização e disponibilidade de um conjunto de elementos básicos que poderão e deverão permitir uma mais correcta avaliação das actividades desenvolvidas e das metas a alcançar pelos diferentes organismos da Administração Pública.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Junho de 1987, resolveu o seguinte:
1 - É aprovado o esquema tipo de planos e relatórios anuais de actividades anexo à presente resolução.
2 - Todos os serviços e organismos da Administração Pública central, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e os fundos públicos deverão elaborar os seus planos e relatórios anuais de actividades em conformidade com o esquema tipo aprovado.
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos cujos planos e relatórios anuais de actividades contenham elementos adicionais para além dos constantes no esquema tipo, independentemente da sua sistematização.
4 - A aprovação dos planos de actividade para um dado ano, pelo membro do Governo competente, deverá ser efectuada até ao final do mês de Dezembro do ano anterior.
5 - A aprovação dos relatórios de actividades de um dado ano, pelo membro do Governo competente, deverá ser efectuada até final do mês de Março do ano seguinte.
6 - Os planos de actividades para 1988 deverão ser já elaborados de acordo com o presente esquema tipo e, quando possível, os relatórios referentes às actividades desenvolvidas em 1987.
7 - É revogada a Resolução 101/78, de 23 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Esquema tipo dos planos e relatórios anuais de actividades
A) Modelo de plano
(ver documento original)
B) Modelo de relatório
(ver documento original)