Sumário: Declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente e posse administrativa das parcelas necessárias à execução do Parque Urbano de Gondomar.
Declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente e posse administrativa das parcelas necessárias à execução do Parque Urbano de Gondomar
Sandra Eunice Ramos de Almeida, Vereadora da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que a Assembleia Municipal de Gondomar, em reunião de 27 de fevereiro de 2020, declarou a utilidade pública da expropriação com caráter urgente e posse administrativa das parcelas de terreno identificadas no quadro e planta anexa, que se destinam à execução do Parque Urbano de Gondomar.
Aquela deliberação foi emitida nos termos de que dispõe em geral o Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício e competência conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 61.º do RJRU, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, e com o disposto na alínea vv), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Gondomar em sua reunião de 10 de julho de 2019, alterada pela Câmara Municipal de Gondomar em sua reunião de 23 de janeiro de 2020, e pela Assembleia Municipal em sessão de 27 de fevereiro de 2020.
5 de maio de 2020. - A Vereadora, Dr.ª Sandra Almeida.
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