Sumário: Mobilidade intercategorias - assistente operacional/encarregado operacional.
Mobilidade intercategorias - Assistente Operacional/Encarregado Operacional
Nos termos e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu Despacho de 26/03/2020, determinei a mobilidade interna intercategorias do Assistente Operacional João Paulo Zibreira Gonçalves, nos termos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a duração de 18 meses, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2020, para o exercício de funções de Encarregado Operacional, ficando posicionado no 1.ª posição remuneratória, nível 8.
29 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
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