Sumário: Delegação de competências em técnico superior - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 55.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre - adiante designado por IPP - homologados pelo despacho normativo 3/2016, de 20 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no técnico superior Antero de Figueiredo Marques Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente dos Serviços de Ação Social do IPP (SASIPP);
b) Gestão dos setores de bolsas e alimentação;
c) Representar os SASIPP nos Grupos de Melhoria Contínua no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
d) Supervisionar as atividades inerentes ao Gabinete de Apoio Psicopedagógico e demais apoios aos estudantes;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de março de 2020.
13 de abril de 2020. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, José Manuel Gomes.
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