Sumário: Delegação de competências na presidente da Escola de Direito.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 21 de setembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Presidente da Escola de Direito da UMinho, Professora Doutora Cristina Manuela Araújo Dias, as seguintes competências e os poderes necessários para:
a) Dar posse aos membros do Conselho Científico e aos membros do Conselho Pedagógico, da respetiva Unidade Orgânica, sem possibilidade de subdelegação;
b) Homologar as eleições dos diretores dos departamentos e dos diretores dos centros de investigação da respetiva unidade orgânica;
c) Nomear os júris relativos a provas de mestrado;
d) Representar a Universidade do Minho na outorga dos contratos de aquisição de bens e serviços nos casos em que tenham autorizado, por delegação, a despesa inerente ao contrato a celebrar.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
3 de maio de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
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