Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 117/2015, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 117/2015

António Augusto Machado de Queirós Santana, Presidente da Junta de Freguesia de Marco, do município de Marco de Canaveses:

Torna público a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Marco, do município de Marco de Canaveses, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta da Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 15 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de prata, marco miliário de azul entre duas colunas com sua arquitrave, de negro e realçadas de ouro; tudo encimado por coroa antiga, de azul, aberta, guarnecida de ouro; campanha ondada de cinco tiras ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata, com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas, "FREGUESIA DO MARCO - MARCO DE CANAVESES".

Bandeira: esquartelada de azul e branco. Cordões e borlas de prata e azul.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia do Marco - Marco de Canaveses".

16 de janeiro de 2015. - O Presidente, António Augusto Machado de Queirós Santana.

308389814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda