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Edital 115/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 115/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Paulo Alexandre Matias Assunção, Presidente da União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), do município de Alenquer:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), do município de Alenquer, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 22 de janeiro de 2015.

Brasão: escudo de azul, alão deitado de ouro, animado e lampassado de vermelho, com a pata direita sobre a esquerda e, entre elas, uma chave de vermelho; em chefe, coroa fechada de ouro, com pedraria de vermelho, e livro aberto de prata, pintado de vermelho e realçado de negro, alinhados em faixa; campanha ondada de quatro tiras ondadas, de prata e azul.

Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro «união das freguesias de alenquer (santo estêvão e triana)».

Bandeira: branca; cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana)».

26 de janeiro de 2015. - O Presidente, Paulo Alexandre Matias Assunção.

308396026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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