3.ª Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e de Liquidação de Taxas
Preâmbulo
O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Vila Nova da Barquinha (RMUE) atualmente em vigor, foi aprovado ao abrigo da competência regulamentar cometida aos Municípios fixada na vigência do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações e na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro.
O regime que agora se pretende fazer vigorar no Município de Vila Nova da Barquinha assenta, na eliminação da norma constante do artigo 36.º, n.º 3, na sequência da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, proferida nos autos da Ação Administrativa Especial, na qual esta norma foi considerada inconstitucional por violação do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, e do princípio da proporcionalidade previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente regulamento acolhe, por um lado, o princípio de responsabilização dos intervenientes no procedimento, optando nesta matéria por remeter para o diploma específico todas as questões concernentes com os direitos e deveres dos técnicos, e por outro, assume de forma efetiva, o princípio da simplificação administrativa, ao nível da instrução dos procedimentos e desmaterialização do processo.
A alteração ao presente Regulamento mereceu a aprovação da Câmara Municipal em 29 de outubro de 2014 e da Assembleia Municipal em 05 de dezembro de 2014.
«Artigo 36.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - (Revogado.)»
27 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.
208395605