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Despacho Conjunto DDC82/89, de 10 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [107], de 10.05.1989, Pág. 4592
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Sumário

CRIA UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A FAZER O LEVANTAMENTO DAS SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE DAR A EQUIVALÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 35 DA LEI 30/87, DE 7 DE JULHO (LEI DO SERVIÇO MILITAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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