José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que em sessão ordinária pública da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2014 (para as freguesias de Vilar e Cadaval e Pêro Moniz), e de 26 de setembro de 2014 (para a freguesia de Peral), foi deliberado aprovar as delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana abaixo descriminadas, nos termos do procedimento previsto no n.º 4. do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto:
Freguesia de Vilar: Vila Nova/Arrabalde, Avenal, Palhais, Pereiro, Tojeira, Rechaldeira; Freguesia de Cadaval e Pêro Moniz: Arneiro, Alto do Bacalhau, Quinta da Floresta, Casal do Forno, Martim-Joanes, Vale Francas; Freguesia de Peral: Barreiras/Casais da Cruz/Caniço, Casais do Peral, Quinta de Santo António, Sobrena, Quinta de Vale do Freixo.
Mais torna público que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, são divulgados na página eletrónica do município (www.cm-cadaval.pt).
8 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes.
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