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Aviso 1623/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Áreas de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 1623/2015

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que em sessão ordinária pública da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2014 (para as freguesias de Vilar e Cadaval e Pêro Moniz), e de 26 de setembro de 2014 (para a freguesia de Peral), foi deliberado aprovar as delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana abaixo descriminadas, nos termos do procedimento previsto no n.º 4. do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto:

Freguesia de Vilar: Vila Nova/Arrabalde, Avenal, Palhais, Pereiro, Tojeira, Rechaldeira; Freguesia de Cadaval e Pêro Moniz: Arneiro, Alto do Bacalhau, Quinta da Floresta, Casal do Forno, Martim-Joanes, Vale Francas; Freguesia de Peral: Barreiras/Casais da Cruz/Caniço, Casais do Peral, Quinta de Santo António, Sobrena, Quinta de Vale do Freixo.

Mais torna público que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, são divulgados na página eletrónica do município (www.cm-cadaval.pt).

8 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes.

308365287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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