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Despacho 1457/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 1457/2015

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo; na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, delego no Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade do Minho, a competência para presidir ao júri das provas de doutoramento em Ciências Jurídicas na especialidade de Ciências Jurídicas Públicas, requeridas pela Mestre Flávia Noversa Loureiro.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora delegada.

27 de janeiro de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

208396083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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