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Aviso (extrato) 1579/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal aviso n.º 6625/2014

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1579/2015

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 21 de novembro de 2014, do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior para o exercício de funções na Divisão de Sistemas do Controlo do Tráfego Marítimo, da Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso 6625/2014, publicitado no Diário da República, n.º 105, 2.ª série, de 2 de junho de 2014, cessa por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Miguel Arrais.

208395338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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