Aviso 30/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 19.º da Convenção Relativa à Interdição e às Medidas de Protecção Análogas, concluída na Haia a 17 de Julho de 1905, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado, em 21 de Janeiro de 1992 e nos termos do artigo 19.º, parágrafo 4.º, o seu instrumento de denúncia à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 19.º, a denúncia produzirá efeitos em relação à República Federal da Alemanha em 23 de Agosto de 1992.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi publicada no Diário do Governo, n.º 175, de 27 de Julho de 1912, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Junho de 1912.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Fevereiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.