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Aviso (extrato) 7805/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7805/2020

Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos.

Nos termos do artº. 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessa a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com Carlos Alberto Conceição Lopes, cargo de diretor de departamento, com a remuneração de 2968,61 (euro), a partir de 09 de dezembro.

Mais se torna público que, com base na norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 6/2019 de 14 de janeiro, por despacho do Exmo. Senhor Vereador dos Recursos Humanos, com competências delegadas, de 16 de maio de 2019, deliberou manter comissão de serviço, no cargo de Diretor de departamento, com Carlos Alberto Conceição Lopes, pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo, no caso da comissão de serviço, do prazo máximo definido para a respetiva comissão e renovação, face ao interesse público excecional exaltado na seguinte fundamentação: "Considerando que o Decreto-Lei 6/2019, de 6 de janeiro, que veio aditar o artigo 294.º-A à Lei 35/2014, de 20 de junho, consagra a possibilidade da continuidade exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos;

Considerando que por requerimento datado de 8 de maio de 2019, o Diretor do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente, Carlos Alberto da Conceição Lopes, requereu autorização para se manter no exercício das mesmas funções após aposentação por idade de 70 anos, a partir de 8 de dezembro de 2019;

Considerando que por Despacho do Excelentíssimo Senhor Vereador dos Recursos Humanos tal pretensão foi objeto de deferimento em 16 de julho de 2019;

Considerando que tal deferimento se funda em casos de interesse público excecional, nos termos do n.º 1, do artigo 294.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Assim,

Havendo necessidade de dar a devida continuidade a obras de importância e dimensão municipal, cuja tramitação e acompanhamento foram iniciadas em 2019 e em anos anteriores e que se encontram a decorrer no presente, designadamente aquelas que se encontram abaixo elencadas e que têm vindo a decorrer sobre a supervisão do Diretor do Departamento;

Importará igualmente referir que a gestão de todas as obras municipais decorre debaixo da supervisão direta do Diretor de Departamento uma vez que a unidade orgânica que dirige não dispõe na estrutura de uma chefia intermédia de 2.º grau com atribuições orgânicas para o coadjuvar nestas tarefas e atividades;

Por conseguinte e tendo na devida linha de conta a realização em curso, entre outras, das obras a seguir discriminadas:

"Ponto C - Cultura & Criatividade - (Requalificação e Ampliação de Edifício para Fins Culturais no Centro Histórico) - Penafiel";

"Execução do Novo Interface Multimodal de Novelas - Penafiel";

"Criação de Via para Modos Suaves - 2.ª Fase";

"Construção e Grande Reparação de Arruamentos e Passeios para Regularização do Trânsito da Cidade e Freguesias - (Articulação das Acessibilidades e Espaço Público da ARU do Centro Histórico - Encosta do Cavalum)";

"Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária Joaquim de Araújo, Penafiel";

"Execução para Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Penafiel Sul";

"Arranjo Urbanístico em Cans, Freguesia de Rio de Moinhos"

"Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica D. António Ferreira Gomes, Freguesia de Penafiel";

"Pavimentação da Rua da Igreja em Marecos, Freguesia de Penafiel";

"Ampliação do Cemitério Municipal de Penafiel";

"Pavimentação da Rua do Bairral, Freguesia de Penafiel";

"Pavimentação da Estrada da Figueira a Mesão Frio, Freguesia de Lagares e Figueira - 1.ª Fase";

"Beneficiação da Rua de Valbom, Freguesia de Croca";

"Alargamento do Cemitério Paroquial de Boelhe";

"Alargamento do Cemitério Paroquial de Bustelo";

"Alargamento da Rua de Santo António, Frguesia de Guilhufe e Urrô";

"Construção do Espaço Multiusos de Canelas - 1.ª Fase";

"Beneficiação do Campo de Jogos do Rio Mau Futebol Club",

Atentas as circunstâncias atrás referidas, será de dar provimento à continuidade no exercício de funções públicas após os 70 anos de idade do Diretor de Departamento, Carlos Alberto da Conceição Lopes, em regime de comissão de serviço, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 294.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, por seis meses, conforme preceituado na alínea a), do n.º 4, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 1, do mesmo artigo, da atrás referida Lei 35/2014, de 20 de junho."

14 de fevereiro de 2020. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.

313203148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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