Despacho (extrato) n.º 5508/2020
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 28-04-2020 do Sr. Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, nos termos do artigo 99.º da LTFP, com a anuência dos serviços de origem, foi autorizado a consolidação da mobilidade na categoria de Técnico Superior, com efeitos a 01-03-2020:
(ver documento original)
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de maio de 2020. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.
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