A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 11/2015, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Prova e Casteição», no município de Mêda, para «Prova e Casteição»

Texto do documento

Lei 11/2015

de 11 de fevereiro

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Prova e Casteição», no município de Mêda, para «Prova e Casteição»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia denominada «União das Freguesias de Prova e Casteição», no município de Mêda, passa a designar-se «Prova e Casteição».

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411073.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda