Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5503/2020, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração à Estrutura Nuclear e Flexível do Município de Sintra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5503/2020

Sumário: Alteração à Estrutura Nuclear e Flexível do Município de Sintra.

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Ordinária, de 19 de fevereiro de 2020, por deliberação da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 05 de fevereiro de 2020, a Proposta n.º 77-P/2020, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, que a seguir se transcreve.

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Anexo I - Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:

a) Na alteração do n.º 1 do artigo 20.º, artigo 21.º e n.º 1 do artigo 25.º

Artigo 20.º

Do Departamento de Gestão do Território

1 - Compete ao Departamento de Gestão do Território, dirigir as atividades ligadas às questões de urbanismo, incluindo as que se relacionam com as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em cinco, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - Especificamente compete-lhe, no domínio da gestão urbanística:

a) Assegurar uma rigorosa gestão urbanística, por forma a reforçar a capacidade de intervenção municipal sobre o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade;

b) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano;

c) Promover formas de cooperação eficientes e corresponsabilizantes entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à melhor resolução dos problemas e dificuldades existentes e à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações de loteamento ou de edificação;

d) Colaborar com as unidades orgânicas competentes, no sentido da recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas, visando a satisfação dos requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável e em função do desenvolvimento harmonioso do Município;

e) Assegurar a agilização e transparência dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação e licenciamento dos empreendimentos urbanísticos, por forma a contribuir para a fluidez do processo económico ligado à construção e para a contenção dos custos de financiamento das operações;

f) Colaborar na prevenção e contenção de quaisquer processos de transformação e uso do solo não licenciados ou que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do Município;

g) Colaborar na salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;

h) Promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos;

i) Elaborar estudos e propostas, visando a utilização racional e articulada dos tradicionais mecanismos administrativos de controlo da iniciativa urbanística privada com novos mecanismos de carácter financeiro, fiscal e outros, com vista a orientar essa iniciativa num sentido convergente com os interesses do Município e da comunidade;

j) Assegurar, junto das unidades orgânicas competentes, que as cedências a realizar no quadro de operações urbanísticas particulares se encontram em conformidade com as necessidades ou interesses municipais, de acordo com o quadro legal aplicável;

k) Assegurar o cumprimento das orientações e políticas municipais no domínio das áreas urbanas de génese ilegal, garantindo o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor.

Artigo 21.º

Do Departamento de Segurança e Emergência

Compete ao Departamento de Segurança e Emergência dirigir as atuações relacionadas com a atividade de Polícia Municipal, Fiscalização, Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

Artigo 25.º

Do Departamento de Educação, Juventude e Desporto

1 - Compete ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto dirigir as atividades ligadas às questões da educação, juventude, desporto e gestão e funcionamento da Escola Profissional de Recuperação do Património, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em cinco, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - Especificamente compete-lhe:

2.1 - No domínio da educação:

a) Assegurar a gestão dos estabelecimentos do ensino sob administração municipal, no âmbito das responsabilidades e atribuições decorrentes do quadro legal em vigor;

b) Colaborar com o serviço municipal competente na promoção de ações de informação, sensibilização e educação ambiental junto da comunidade escolar;

c) Promover as tarefas de administração do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino sob administração municipal que não se enquadrem nas atribuições do Departamento de Recursos Humanos;

d) Exercer as demais competências municipais em matéria educativa e de apoio socioeducativo, que na sequência de contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação, nos termos da lei, tenham transitado para a Autarquia;

e) Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades no âmbito da educação;

f) Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;

g) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento, não só nas áreas e níveis de responsabilidade municipal como no plano do ensino profissional, técnico e universitário;

h) Colaborar e dar apoio, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, à comunidade educativa municipal (órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, associações de pais e de estudantes, organizações representativas dos professores, delegações do Ministério da Educação, etc.), em projetos e iniciativas que promovam o sistema educativo e potenciem a função social da escola;

i) Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à atividade do Departamento, no quadro de um adequado planeamento e programação de atividades, na lógica da progressiva desconcentração de serviços e atividades;

j) Efetuar a gestão corrente das tarefas inerentes às novas atribuições cometidas ao Município no âmbito da educação, articulando a sua atividade com as entidades competentes a nível central;

k) Promover as ações necessárias no sentido de consagrar nos planos municipais de ordenamento do território, espaços destinados a equipamentos educativos;

l) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com os diversos agentes educativos que prossigam a sua atividade no Município de Sintra;

m) Promover a edição de publicações de interesse relevante na área da educação;

n) Prestar apoio logístico e técnico-administrativo ao Conselho Municipal de Educação.

2.2 - No domínio da juventude e desporto:

a) Superintender nas atividades de promoção desportiva e de juventude, desenvolvidas pelo Município e apoiar as atividades prosseguidas por outras entidades;

b) Promover as ações necessárias para assegurar uma adequada cobertura do território municipal com equipamentos coletivos de apoio à juventude e desporto, diligenciando no sentido da respetiva aquisição, construção e exploração;

c) Promover a edição de publicações de interesse relevante, relativas às áreas do desporto e da juventude.

2.3 - No domínio da gestão e funcionamento da Escola Profissional de Recuperação do Património: Assegurar a gestão da atividade da Escola, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas.

Anexo II - Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:

a) Na alteração dos artigos 20.º, 22.º, 26.º, 27.º, 41.º, 44.º e 58.º que passam a ter a seguinte redação;

b) No aditamento dos artigos 22.º-A, 44.º-A e 58.º-A e 58.º-B, com a seguinte redação.

Artigo 20.º

Do Departamento de Gestão do Território

O Departamento de Gestão do Território desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 20.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Apoio Técnico e Administrativo;

2 - Divisão de Gestão e Licenciamento 1;

3 - Divisão de Gestão e Licenciamento 2;

4 - Divisão de Licenciamento de Operações de Loteamento;

5 - Divisão de Gestão e Licenciamento AUGI.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete igualmente ao Departamento de Gestão do Território, assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano, designadamente no âmbito de projetos com impacto relevante para o Município.

Artigo 22.º

Das Divisões de Gestão e Licenciamento 1, 2

1 - Às Divisões de Gestão e Licenciamento 1 e 2 compete:

a) Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;

b) Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Município, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados ao Gestor do Procedimento;

c) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas frações e respetivas alterações;

d) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;

e) Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;

f) Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;

g) Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respetiva comissão;

h) Promover a realização de vistorias no âmbito da instalação da rede de infraestruturas e telecomunicações móveis.

2 - As competências identificadas nos números anteriores são exercidas, por cada uma das Divisões de Gestão e Licenciamento, na área territorial que lhes for concretamente definida.

Artigo 22.º-A

Da Divisão de Licenciamento de Operações de Loteamento

1 - À Divisão de Licenciamento de Operações de Loteamento compete:

a) Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;

b) Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de loteamento e as obras de urbanização no Município, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados ao Gestor do Procedimento;

c) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia relativos a operações de loteamento urbano, obras de urbanização e remodelação de terrenos;

d) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou informação prévia;

e) Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;

f) Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua receção e participar na respetiva comissão.

Artigo 26.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Compete genericamente ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):

a) Assegurar o funcionamento de todos os órgãos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

b) Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com os demais órgãos de proteção civil legalmente previstos;

c) Assegurar os contactos necessários com outros Serviços Municipais de Proteção Civil numa ótica de cooperação e troca de experiências interinstitucionais;

d) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço;

e) Estudar as questões de que vier a ser incumbido pela Autoridade Municipal de Proteção Civil, propondo-lhe as soluções que considere mais adequadas;

f) Emitir pareceres ao abrigo de disposições legais ou regulamentares que confiram tal competência ao serviço;

g) Efetuar notificações nas áreas de sua estrita competência recorrendo, se necessário, ao auxílio do Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização de Sintra, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

2 - Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2.1 - Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

2.2 - Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:

a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Fomentar o voluntariado em proteção civil.

2.3 - Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:

a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;

e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;

g) Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros, designadamente, no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro, às Associações e Corpos de Bombeiros Voluntários.

2.4 - Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:

a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

Artigo 27.º

Do Gabinete Técnico Florestal

1 - Compete ao Gabinete Técnico Florestal o exercício de competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.

2 - Compete-lhe, em especial:

a) A elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e outros Planos, igualmente aplicáveis;

b) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

c) Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;

d) Enquadrar e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais;

e) Executar, com o apoio do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ou de outras entidades, à elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;

f) Propor ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegurar ou colaborar na sua execução;

g) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

h) Assegurar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;

i) Proceder à elaboração de regulamento referente ao licenciamento de queimadas e autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, com respeito pelo quadro legal em vigor e a submeter à aprovação dos órgãos competentes;

j) Assegurar o apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

k) Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;

l) Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promover medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;

m) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;

n) Identificar e propor a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;

o) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;

p) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

q) Analisar os processos de Edificação a submeter à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.

r) Assegurar, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à comissão Municipal de Proteção Civil;

s) Proceder ao levantamento e análise de terrenos com risco de incêndio florestal, através da elaboração do cadastro de terrenos com risco de incêndio.

t) Proceder à análise visual de exemplares arbóreos em propriedade privada quando em situação de risco para a via pública.

u) Desenvolver propostas de Requalificação/Recuperação de propriedades municipais florestais.

v) Sensibilização no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade ambiental.

w) Promover ações de participação ativa da comunidade no âmbito da conservação da natureza e da defesa da floresta contra incêndios.

3 - O Gabinete Técnico Florestal corresponde a unidade orgânica flexível, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 41.º

Do Departamento de Educação, Juventude e Desporto

Ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 25.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1) Divisão de Educação e Juventude;

2) Escola Profissional de Recuperação do Património;

3) Divisão de Planeamento e Logística Educativa;

4) Núcleo de Educação e Qualidade Alimentar;

5) Divisão de Desporto.

Artigo 44.º

Da Divisão de Planeamento e Logística Educativa

1 - São atribuições da Divisão:

a) Elaborar e atualizar a Carta Educativa;

b) Assegurar o planeamento do sistema educativo municipal, promovendo ações que facilitem a sua gestão;

c) Elaborar estudos e promover ações de suporte à contratualização de autonomia relativa à gestão educativa dos estabelecimentos de ensino da rede pública;

d) Elaborar estudos e promover ações de suporte à elaboração do Projeto Educativo Local;

e) Executar as tarefas e ações abrangidas pelas competências do Município em matéria educativa, de apoio socioeducativo, no âmbito da ação social escolar e transportes escolares, desde que não estejam expressamente cometidas a outra entidade;

f) Colaborar na administração do pessoal não docente, promovendo as articulações funcionais e institucionais necessárias à sua concretização;

g) Articular com os pertinentes serviços ou entidades, o planeamento da rede de equipamentos municipais de educação;

h) Colaborar na elaboração dos projetos de equipamento escolar promovidos diretamente pelos serviços municipais;

i) Efetuar o acompanhamento das obras diretamente promovidas pelos serviços municipais e sem prejuízo das competências cometidas a outros serviços;

j) Assegurar a dotação de mobiliário e material didático para os estabelecimentos cuja gestão está a cargo do Município e não tenha sido confiada a outra entidade, propondo a realização do respetivo processo aquisitivo junto do Departamento de Contratação Pública;

k) Articular a sua atividade com as unidades orgânicas competentes no domínio da conservação e manutenção dos estabelecimentos cuja gestão está a cargo do Município;

l) Assegurar a gestão da oferta e qualidade alimentar dos espaços escolares sob tutela municipal;

m) Colaborar no desenvolvimento de projetos e iniciativas no âmbito da Educação Alimentar.

2 - As atribuições a que se referem a alíneas l) e m) são exercidas no âmbito do Núcleo de Educação e Qualidade Alimentar.

Artigo 44.º-A

Do Núcleo de Educação e Qualidade Alimentar

1 - As atribuições do Núcleo de Educação e Qualidade Alimentar visam garantir a gestão da qualidade dos refeitórios escolares e a promoção de ações no âmbito da Educação Alimentar.

Constituem atribuições específicas deste Núcleo:

a) Assegurar a qualidade alimentar e nutricional do fornecimento de refeições nos refeitórios sob gestão municipal;

b) Supervisionar todos os procedimentos de segurança alimentar, inerentes ao serviço, estabelecendo e implementando normas e procedimentos com base nos princípios da HACCP;

c) Estabelecer orientações técnicas e garantir o seu cumprimento junto dos intervenientes no processo de confeção;

d) Promover a realização regular de auditorias higiossanitárias nos serviços de alimentação dos estabelecimentos escolares e elaborar os respetivos relatórios técnicos;

e) Implementar programas de educação alimentar nas escolas e produzir materiais de educação para a saúde no âmbito da promoção de estilos de vida saudáveis;

f) Planear, organizar, implementar e avaliar programas de formação em nutrição e segurança alimentar, destinados à comunidade educativa;

g) Emitir pareceres sobre layouts e equipamentos hoteleiros relativos aos serviços de alimentação, considerando a legislação em vigor;

h) Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de refeições/bens alimentares;

i) Produzir ementas equilibradas e variadas, adequadas ao público-alvo de cada refeitório, e adaptá-las em situações de regimes alimentares específicos;

j) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos;

k) Participar na elaboração e submissão à aprovação da Câmara, dos regulamentos, necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

l) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados.

2 - O Núcleo de Educação e Qualidade Alimentar corresponde a unidade orgânica flexível, integrada na Divisão de Planeamento e Logística Educativa, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.

Artigo 58.º

Do Gabinete de Apoio ao Munícipe

1 - Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe dirigir as atividades ligadas às questões da Gestão de espaços e Lojas do Cidadão, à Gestão das Reclamações e Pedidos de Intervenção, bem como, quanto à avaliação, desenvolvimento e implementação de ferramentas e instrumentos de gestão direcionados para a sustentabilidade e melhoria da atuação autárquica, enquadrando a ação das unidades orgânicas que o integrem, por referência às áreas de intervenção do Gabinete.

2 - Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe compete:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias ao nível do relacionamento da Autarquia com os cidadãos/munícipes;

b) Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e receção de requerimentos, sugestões, reclamações e elogios;

c) Apostar na utilização de tecnologias de informação que facilitem a comunicação entre os cidadãos/munícipes e o Município potenciando a prestação de um serviço público de excelência;

d) Promover e assegurar o relacionamento do universo da autarquia com os cidadãos/munícipes, privilegiando a implementação de serviços online e "na hora";

e) Promover e dinamizar uma rede de atendimento multicanal, mediante o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas nas Lojas e Espaços do Cidadão;

f) Assegurar o atendimento ao público de forma transversal e numa lógica de balcão único, mediante a disponibilização de uma vasta diversidade de serviços municipais e da esfera de competência da administração central, tendo em vista garantir a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos e cumprimento dos prazos de resposta;

g) Implementar mecanismos eficazes de comunicação interna com as diversas unidades orgânicas, com vista à prestação de uma resposta mais célere e consistente aos cidadãos/munícipes;

h) Assegurar a existência de um sistema integrado de sugestões, elogios e reclamações, tendo em vista promover e acolher a participação dos cidadãos/munícipes na melhoria do desempenho organizacional e do Concelho em geral;

i) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de qualidade e sustentabilidade organizacional, promovendo a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública;

j) Promover e manter um Sistema de Gestão Integrado, de acordo com os referenciais adotados e que fomente a eficiência e a excelência no desempenho do Município;

k) Assegurar o cumprimento anual do subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas - SIADAP 1, definindo metodologias e ferramentas de trabalho de suporte à sua concretização.

3 - O Gabinete corresponde a uma unidade orgânica flexível, não integrada em Direção ou Departamento Municipal, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:

a) Núcleo de Gestão de Espaços e Lojas do Cidadão;

b) Núcleo de Cidadania, Desenvolvimento e Sustentabilidade Organizacional.

Artigo 58.º-A

Do Núcleo de Gestão de Espaços e Lojas do Cidadão

1 - São atribuições genéricas do Núcleo de Gestão de Espaços e Lojas do Cidadão, assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao Gabinete de Apoio ao Munícipe no domínio do atendimento e informação ao cidadão.

Neste âmbito, as competências desta unidade orgânica, ao nível dos Espaços do Cidadão, são as seguintes:

a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) no Gabinete de Apoio ao Munícipe, mediante a disponibilização de espaços de atendimento presenciais e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento, tais como, plataformas digitais, chats, correio eletrónico, telefone e outros que se considerem adequados;

b) Assegurar a prestação de serviços na hora;

c) Gerir as subunidades de Coordenação do Atendimento, fornecendo diretivas de funcionamento e instrumentos de trabalho necessários para a prestação de um atendimento uniforme e de qualidade;

d) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente e pela via online no Gabinete, assegurando o correto encaminhamento das solicitações dos cidadãos/munícipes para as Unidades Orgânicas competentes e a prestação de uma resposta atempada e consistente;

e) Facultar aos cidadãos/munícipes mecanismos de avaliação da satisfação, de sugestões/oportunidades de melhoria e de reclamação de modo a promover a incorporação das suas opiniões na delineação de políticas municipais;

f) Proceder à gestão do endereço eletrónico geral da Câmara Municipal de Sintra;

g) Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento que contemple normas e procedimentos de atendimento e que garanta, ainda, a uniformização da resposta aos cidadãos/munícipes;

h) Desenvolver, garantir e coordenar a rede de atendimento ao público multicanal do Gabinete de forma transversal, assegurando a obtenção de informação e o cumprimento dos procedimentos articulados com as unidades orgânicas responsáveis pelas diversas áreas de atividade municipal;

i) Articular com as diversas entidades da administração central, assegurando o cumprimento dos Protocolos celebrados ao nível do atendimento;

j) Proceder às operações de liquidação e cobrança de taxas, preços e outras receitas municipais em articulação com os serviços do Departamento de Administração, Finanças e Património;

k) Emitir o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, o qual formaliza o direito de residência em Território Nacional dos cidadãos da UE, nos termos da legislação em vigor;

l) Fomentar a formação e o desenvolvimento das competências dos atendedores e dos trabalhadores em back-office;

2 - Ao nível da gestão das Lojas do Cidadão são competências desta unidade orgânica as seguintes:

a) Coordenar as equipas da Unidade de Gestão de cada Loja do Cidadão, fornecendo as diretivas de funcionamento e os instrumentos de trabalho necessários a uma eficiente e eficaz gestão operacional das Lojas;

b) Definir e implementar normas e procedimentos de gestão operacional das Lojas do Cidadão;

c) Assegurar a permanente articulação com as Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Sintra ao nível da manutenção das instalações e dos equipamentos de suporte;

d) Disponibilizar aos cidadãos/munícipes mecanismos de avaliação da satisfação, de sugestões/oportunidades de melhoria e de Reclamação relativamente ao funcionamento das Lojas do Cidadão;

e) Articular com as diversas entidades da administração central, assegurando o cumprimento dos Protocolos celebrados no âmbito das Lojas do Cidadão;

f) Assegurar um bom relacionamento com as diversas Entidades presentes nas Lojas do Cidadão, bem como, as condições necessárias ao seu funcionamento;

g) Fomentar a formação e o desenvolvimento das competências das equipas da Unidade de Gestão das Lojas do Cidadão.

3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho

Artigo 58.º-B

Do Núcleo de Cidadania, Desenvolvimento e Sustentabilidade Organizacional

1 - São atribuições genéricas do Núcleo de Cidadania, Desenvolvimento e Sustentabilidade Organizacional, assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao Gabinete de Apoio ao Munícipe nos domínios da gestão das Reclamações e Pedidos de Intervenção no Concelho de Sintra, e de avaliação, desenvolvimento e implementação de ferramentas e instrumentos de gestão direcionados para a sustentabilidade e melhoria da atuação autárquica.

Neste contexto, as competências desta unidade orgânica são:

a) Gerir o processo de participação dos cidadãos/munícipes, fornecendo diretivas e instrumentos de trabalho necessários para uma eficiente gestão desta tipologia de processos;

b) Gerir o sistema integrado de sugestões, elogios, reclamações e pedidos de intervenção, encaminhando as exposições dos cidadãos/munícipes aos serviços responsáveis e garantindo, em articulação com estes, a prestação de uma resposta consistente e atempada;

c) Fomentar a agilização procedimental, bem como, a otimização das Tecnologias de Informação e Comunicação, de modo a proporcionar uma participação dos cidadãos mais acessível, bem como, uma capacidade de resposta personalizada e mais célere.

d) Gerir as Reclamações exaradas nos Livros de Reclamação da Câmara Municipal de Sintra, assegurando a prestação de uma resposta por parte da Edilidade, bem como, o cumprimento dos prazos legais de resposta.

e) Assegurar a manutenção de um Sistema de Gestão Integrado, de acordo com os referenciais adotados (p.e. Qualidade, Ambiente, Conciliação, etc.) com vista a promover a melhoria no seio da organização;

f) Apoiar os serviços da Câmara Municipal de Sintra ao nível do desenvolvimento de mecanismos internos de avaliação, monitorização e melhoria da sua performance;

g) Acompanhar e monitorizar as várias fases do subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas - SIADAP 1, apoiando as unidades orgânicas sempre que necessário;

h) Elaborar e Rever os Procedimentos Operacionais de suporte às demais subunidades orgânicas do Gabinete, assegurando a uniformização procedimental e a manutenção de uma base de conhecimento atualizada;

i) Elaborar Relatórios de Desempenho da Atividade do Gabinete, nas suas mais diversas vertentes de atuação;

j) Proceder à análise estatística dos dados do Atendimento e das Reclamações;

k) Elaborar o Plano Anual de Auditorias do Sistema de Gestão Integrado;

l) Gerir a Bolsa de auditores internos da Câmara Municipal de Sintra;

m) Promover a formação e o desenvolvimento das competências dos trabalhadores da Unidade Orgânica.

2 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

313174961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda