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Despacho (extrato) 5460/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Opção pelo vencimento da carreira de origem do especialista superior Paulo Alexandre Cardoso dos Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5460/2020

Sumário: Opção pelo vencimento da carreira de origem do especialista superior Paulo Alexandre Cardoso dos Santos.

1 - Por despacho do Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 10 de fevereiro de 2020, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a opção pela remuneração base da categoria de origem do Especialista Superior Paulo Alexandre Cardoso dos Santos, pertencente à carreira de Especialista da Polícia Judiciária, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, a exercer em regime de comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Informático da Direção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho (extrato) n.º 1677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020.

2 - O referido despacho produz efeitos a 6 de fevereiro de 2020.

4 de maio de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313228089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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