A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5460/2020, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Opção pelo vencimento da carreira de origem do especialista superior Paulo Alexandre Cardoso dos Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5460/2020

Sumário: Opção pelo vencimento da carreira de origem do especialista superior Paulo Alexandre Cardoso dos Santos.

1 - Por despacho do Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 10 de fevereiro de 2020, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a opção pela remuneração base da categoria de origem do Especialista Superior Paulo Alexandre Cardoso dos Santos, pertencente à carreira de Especialista da Polícia Judiciária, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, a exercer em regime de comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Informático da Direção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho (extrato) n.º 1677/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020.

2 - O referido despacho produz efeitos a 6 de fevereiro de 2020.

4 de maio de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313228089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda