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Despacho 5419-A/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Prorrogação da vigência do Despacho n.º 3614-D/2020, mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes

Texto do documento

Despacho 5419-A/2020

Sumário: Prorrogação da vigência do Despacho 3614-D/2020, mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, declarou a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, produzindo efeitos desde as 00h00 do dia 3 de maio de 2020, aprovando em anexo o respetivo regime.

Este regime não só manteve, nesta fase, o teletrabalho como obrigatório, como também a pertinência das medidas de contenção da pandemia, no que se refere a modalidades de organização do tempo de trabalho e funcionamento da generalidade dos serviços, ainda que com importantes alterações ao nível do atendimento ao público.

Nestes termos, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, serão emitidas diretrizes relativas aos serviços de atendimento ao público em instrumento próprio, mantendo-se a adequação das orientações já emitidas no que não se refere às restantes matérias.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º-H do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É prorrogada a vigência do Despacho 3614-D/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 58, de 23 de março de 2020, mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes.

2 - O presente despacho entra em vigor com a sua publicação e produz efeitos a dia 3 de maio de 2020, vigorando durante a situação de calamidade declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.

11 de maio de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

313236731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4108631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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