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Despacho Conjunto DIDC19/92, de 10 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [58], de 10.03.1992, Pág. 2435
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Sumário

Determina que o montante da gratificação mensal a atribuir ao representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública no conselho administrativo do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares corresponde a 60% do valor índice 100 da escala indiciária do regime geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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