Despacho Conjunto DIDC19/92, de 10 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [58], de 10.03.1992, Pág. 2435
- Data: 1992-03-10
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Sumário
Determina que o montante da gratificação mensal a atribuir ao representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública no conselho administrativo do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares corresponde a 60% do valor índice 100 da escala indiciária do regime geral.
Aviso
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