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Aviso 7601/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Deolinda Maria de Carvalho Amorim Gonçalves para a categoria de assistente operacional, funções de auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 7601/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Deolinda Maria de Carvalho Amorim Gonçalves para a categoria de assistente operacional, funções de auxiliar de ação educativa.

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 15 de junho, com oferta na BEP n.º OE201806/0454 e no Jornal "Jornal de Notícias", de 16 junho, todos de 2018 e de acordo com o despacho de 24 de março de 2020 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a seguinte trabalhadora: Deolinda Maria de Carvalho Amorim Gonçalves, para a categoria de Assistente Operacional, funções de Auxiliar de Ação Educativa, do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, ficando sujeito a um período experimental de 90 dias, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, com o vencimento correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, do nível remuneratório 4, correspondente a (euro) 645,07 (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos), da tabela remuneratória única, com efeitos ao dia 14 de abril de 2020 para: Deolinda Maria de Carvalho Amorim Gonçalves.

14 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

313220693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107756.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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