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Aviso (extrato) 7597/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Nomeação de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7597/2020

Sumário: Nomeação de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Nomeação de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Valdemar Gomes Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Pedrógão Grande torna público que por seu Despacho 14/2020 de 30 de abril de 2020, para os efeitos previstos nos artigos 42.º e 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeia como secretário do gabinete de apoio à vereação com efeitos a 1 de maio de 2020, o Sr. José João Domingues Mendes

Ainda em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dá-se conhecimento da síntese curricular do acima nomeado:

Data de Nascimento: 20/06/1975

Estado Civil: Casado

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil, pela Universidade da Beira Interior;

Experiência profissional: Desempenhou funções Diretor de Obra em diferentes Obras Públicas em vários países da Europa e América do Sul, entre o ano de 2001 e 2017;

30 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

313217867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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