Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna para a carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1 - nível 1.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e posteriores alterações, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal em sua Reunião de 11.03.2020, aprovou por unanimidade a consolidação definitiva da mobilidade interna para a carreira de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática de Grau 1 - Nível 1 (carreira não revista), nos termos do artigo 99-Aº do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do trabalhador Nuno Filipe Menezes da Silva, escalão 1, índice 320, com efeitos a 01 de abril de 2020.
18 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
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