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Aviso 7588/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Aprovação dos projetos da Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Lousada e da Vila da Aparecida

Texto do documento

Aviso 7588/2020

Sumário: Aprovação dos projetos da Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Lousada e da Vila da Aparecida.

Aprovação dos Projetos da Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Lousada e da Vila de Aparecida

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de Maio, a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 6 de abril de 2020 deliberou aprovar os projetos elaborados para a Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Lousada e da Vila de Aparecida, tendo determinado nos termos do artigo 81.º, n.º 3 do referido diploma dar início a um período de 20 dias úteis de discussão pública, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

Os referidos elementos estão disponíveis para consulta na página da Internet, em www.cm-lousada.pt.

As sugestões, bem como as informações, deverão ser remetidas para o seguinte endereço eletrónico: municipais@cm-lousada.pt ou envio via CTT para:

Câmara Municipal de Lousada - Rua S. Sebastião - 4620-695 Lousada.

Mais se refere que o presente Aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 191.º n.º 4 alínea a) e nos demais meios previstos na lei sendo que o prazo de discussão pública inicia-se no 6.º dia seguinte após a sua publicação.

28 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

313214383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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